Portaria Detran.SP nº 313, de 03 de julho de 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, considerando o propósito de realizar o direito de todos a um trânsito com educação, segurança, mobilidade e conforto, priorizando as ações em defesa da vida, incluída a preservação da saúde e do meio ambiente, RESOLVE:
Artigo 1° - Aprovar e instituir o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma do Anexo I desta Portaria.
Artigo 2° -Instituir a Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito do Gabinete do Diretor Presidente, encarregada, precipuamente, de zelar pelo cumprimento dos princípios éticos, da missão ética e dos compromissos de conduta do DETRAN-SP.
Artigo 3º - A Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsito será composta por três membros titulares eseus suplentes, designados pelo Diretor Presidente da Autarquia.
§ 1º - A designação de que trata o “caput” deste artigo deverá recair sobre o Ouvidor e representantes do DETRAN-SP.
§ 2º -O mandato dos membros, titulares e suplentes, da Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsito, salvo de seu Coordenador, terá duração de 12 meses, permitida a reconduçãoa critério da Presidência do DETRAN-SP.
§ 3º -A coordenação da Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsitoserá exercida peloOuvidor da Autarquia e na sua falta por seu suplente.
§ 4º - A suplência do Coordenador da Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsito deverá ser exercida, necessariamente, por agente público vinculado à Ouvidoria da Autarquia.
§ 5º - A secretaria executiva da Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsito será exercida por um de seus membros.
Artigo 4° - Os membros daComissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsitoassinarão Termo de Confidencialidade quando da respectiva posse.
Artigo 5º - As funções de membro da Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsitoserão exercidas sem prejuízo de atribuições de alçada enão serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 6° - A Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsitoelaborará proposta de seu Regimento Interno, a ser aprovado pela Presidência da Autarquia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente
ANEXO I
De que trata o artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 313, DE 03/07/2015
CÓDIGO DE ÉTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
APRESENTAÇÃO
Com muita satisfação apresento a todos os nossos públicos o presente Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
Ele é um documento que expressa o nosso empenho em construir um novo DETRAN-SP. Nosso propósito tem sido o de realizar o direito de todos a um trânsito com educação, segurança, mobilidade e conforto, priorizando as ações em defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
Tal propósito requer, porém, uma nova postura e conduta de todos os nossos servidores, agentes públicos e parceiros de operação. Uma cultura ética. É o que buscamos expressar neste Código de Ética do DETRAN-SP.
Não por acaso, este documento foi construído com a participação aberta a todos os nossos servidores e agentes públicos, nossos gestores, parceiros institucionais do Sistema Nacional de Trânsito, parceiros credenciados de operação, representantes de organizações da Sociedade Civil e parceiros de outras Secretarias e Órgãos de Governo.
Tal processo participativo e representativo foi realizado justamente no intento de conferir a este Código de Ética do DETRAN-SP o caráter fiel de um acordo coletivo firmado em torno dos nossos propósitos éticos.
Assim sendo, este Código de Ética pode agora ser apresentado como a referência clara e legítima para nossas condutas cotidianas: pessoais, profissionais e institucionais.
Contamos com o compromisso de todos os nossos públicos em conhecê-lo, difundi-lo e cumpri-lo, no que couber a cada um.
Desse modo, ele poderá tornar-se também uma contribuição efetiva para o desenvolvimento das condutas éticas em nosso Estado e em nosso País.
Daniel Annenberg
Diretor Presidente
SUMÁRIO
1. PRINCÍPIOS ÉTICOS DO DETRAN-SP
2. MISSÃO ÉTICA DO DETRAN-SP
3. COMPROMISSOS DE CONDUTA DO DETRAN-SP
3.1. Compromissos do DETRAN-SP no relacionamento com o cidadão
3.2. Compromissos do DETRAN-SP no relacionamento com seus servidores e agentes públicos
3.3. Compromissos dos servidores e agentes públicos do DETRAN-SP
3.4. Compromissos do DETRAN-SP no relacionamento com seus fornecedores, prestadores de serviços e parceiros
3.5. Compromissos de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros no relacionamento com DETRAN-SP
3.6. Compromissos do DETRAN-SP no relacionamento com a mídia
3.7. Compromissos do DETRAN-SP no relacionamento com a Sociedade, o Estado e o Governo, especialmente os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito
4. ABRANGÊNCIA
5. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
6. MEDIDAS DISCIPLINARES E ADMINISTRATIVAS
1. PRINCÍPIOS ÉTICOS DO DETRAN-SP
Nossos princípios éticos são o ponto de partida de todas as nossas ações e referenciam nossas tomadas de decisão estratégicas, gerenciais e operacionais, para dar a elas qualidade de valor universal.
1.1. Afirmação da dignidade humana e do respeito às pessoas
O DETRAN-SP respeita a integridade física e moral de todas as pessoas, tratando-as igualmente perante a lei e observando os direitos específicos decorrentes de diferenças individuais e da diversidade dos grupos sociais, fundado no princípio da justiça e da equidade.
1.2. Honestidade e integridade
O DETRAN-SP, buscando a coerência entre seu discurso e suas práticas, pauta sua conduta institucional pela integridade e honestidade, repudiando toda prática de fraude, corrupção, suborno, propina, favorecimento, facilitação, omissão, aliciamento, nepotismo, tráfico de influências e demais práticas antiéticas, exigindo o mesmo de todos os seus servidores, agentes públicos, parceiros e cidadãos.
1.3. Compromisso e responsabilidade
O DETRAN-SP afirma seu compromisso e sua responsabilidade com o cumprimento integral do direito de todos os cidadãos a um trânsito seguro, mediante a qualidade na educação para o trânsito, atividades de fiscalização e controle e a atenção às condições de regularidade e legalidade dos veículos.
1.4. Proatividade
Os servidores e agentes públicos do DETRAN-SP comprometem-se a cumprir suas obrigações proativamente, isto é, tomando iniciativas, antecipando-se aos problemas com soluções preventivas, buscando inovar sempre que possível e desenvolvendo ao máximo suas potencialidades para a realização de um serviço público eficiente, eficaz e efetivo a todos os cidadãos.
1.5. Legalidade
O DETRAN-SP aplica a legislação a que está sujeito em conformidade com os princípios constitucionais brasileiros e exige o mesmo de todos os seus servidores e parceiros em todas as suas ações institucionais.
1.6. Impessoalidade
O DETRAN-SP afirma a prevalência do interesse público sobre os interesses particulares, tomando decisões com objetividade e imparcialidade, sempre repudiando os conflitos de interesse reais e evitando os aparentes.
1.7. Moralidade
O DETRAN-SP respeita os hábitos, usos e costumes dos diversos grupos que compõem o conjunto da cultura brasileira na medida em que se mostrem compatíveis com a legislação, a constituição federal e os princípios éticos.
1.8. Publicidade
O DETRAN-SP adota o princípio da transparência dos critérios que norteiam suas decisões e ações, mantendo canais ágeis, transparentes e eficientes para o atendimento ao cidadão e realizando comunicações claras, exatas, ágeis e acessíveis a todos os seus públicos, sem prejuízo dos direitos à confidencialidade de suas ações estratégicas e à privacidade das informações dos cidadãos, sob sua guarda.
1.9. Eficiência e profissionalismo
O DETRAN-SP busca sempre soluções eficientes, eficazes e efetivas, e que seus profissionais as executem com responsabilidade,presteza e zelo profissional.
1.10. Economicidade e austeridade
O DETRAN-SP e seus servidores tomam decisões sempre fundados no princípio da economicidade e da austeridade, isto é, evitam desperdícios e carências, buscando a justa e razoável medida em tudo o que fazem.
1.11. Sustentabilidade
O DETRAN-SP considera em suas ações o cuidado com a vida e a preservação do meio ambiente, e como manifestação do seu compromisso com a sustentabilidade adota políticas efetivas, processos eficientes e justa medida no emprego de recursos materiais e humanos.
1.12. Acessibilidade
O DETRAN-SP considera em suas ações o cuidado com a acessibilidade, procurando garantir o acesso universal e público dos cidadãos aos espaços, serviços, processos e documentos sob sua responsabilidade, garantida a privacidade e o sigilo impostos pelo exercício da função pública.
2. MISSÃO ÉTICA DO DETRAN-SP
As diretrizes elencadas a seguir expressam a nossa missão ética e regulam nossas condutas institucionais, profissionais e pessoais cotidianamente. Elas se aplicam a todos os nossos dirigentes, gestores, servidores e agentes públicos, considerando sua condição de exemplaridade diante da sociedade e demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, e reafirmam o comprometimento do DETRAN-SP de fazer conhecer e disseminar o presente Código de Ética, bem como os seus dispositivos de gestão.
2.1. Garantiros direitos dos cidadãos, promovendo segurança e educação para o trânsito.
2.2. Apoiar as iniciativas de aperfeiçoamento, desenvolvimento institucional e capacitação dos nossos parceiros credenciados e instituições conveniadas, visando à melhoria da qualidade da prestação de serviços.
2.3. Empreender, promover e incentivar o desenvolvimento de ações de gestão e educação para o trânsito voltadas ao aprimoramento da qualidade de vida dos cidadãos.
2.4. Propor e assumir uma postura proativa, responsável e preventiva em relação aos desafios da segurança no trânsito.
2.5. Coibir práticas de discriminação e preconceito em todas as relações de trabalho e de serviços.
2.6. Combater, erradicar, não se omitir, nem ser conivente coma corrupção em quaisquer das suas formas, incluindo extorsão, suborno, fraude, propina, facilitação, favorecimento e tráfico de influências na prestação de serviços e informações, e em suas relações com fornecedores, parceiros credenciados, conveniados e cidadãos.
2.7. Assegurar imediatas medidas administrativas com relação a servidores, agentes públicos, instituições, parceiros credenciados ou conveniados que realizem ação que agrave a condição do cidadão ou a cidadania, que violem nossos princípios éticos ou a lei.
2.8. Assegurar a confidencialidade e proteger contra eventuais retaliações os cidadãos e servidores que prestarem informações ou apresentarem denúncias, garantindo a disposição de canais de acesso seguros e o adequado encaminhamento das denúncias para a tomada das medidas disciplinares, administrativas e/ou legais cabíveis.
3. COMPROMISSOS DE CONDUTA DO DETRAN-SP
Os compromissos dispostos a seguir se aplicam a todos os entes com os quais o DETRAN-SP estabelece relação, sejam eles dirigentes, gestores, servidores, agentes públicos, parceiros credenciados, entidades conveniadas, fornecedores, ou a própria sociedade civil e seus componentes. É parte desses compromissos fazer conhecer e disseminar o presente Código de Ética, bem como os seus dispositivos de gestão.
3.1. Compromisso do DETRAN-SP no relacionamento com os cidadãos e com a Sociedade Civil
O DETRAN-SP respeita os direitos dos cidadãos a um trânsito com educação, segurança, mobilidade e conforto, e relaciona-se com todos os seus públicos mediante canais de comunicação de forma transparente e construtiva. Do mesmo modo, respeita as organizações da Sociedade Civil por meio das quais os cidadãos buscam realizar seus direitos.
3.2. Compromissos do DETRAN-SP no relacionamento com seus servidores e agentes públicos
3.2.1. Comprometidos com a qualidade de vida de nossos servidores e agentes públicos, procuramos proporcionar-lhes um ambiente de trabalho adequadamente equipado para as dinâmicas laborais, saudável, confiante e cooperativo, com bem-estar, higiene e segurança.
3.2.2. Tratamos todos os nossos servidores e agentes públicos com respeito, reconhecendo a sua dignidade pessoal e profissional, sem preconceitos a pretexto de sua origem social, cultural e étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual e condição física, psíquica e mental, ou qualquer outra forma de discriminação.
3.2.3. Estimulamos a livre manifestação de ideias, valorizamos a criatividade e repudiamos o uso de ameaças, chantagens, humilhações, intimidações, desqualificações ou qualquer outra tentativa de assédio nas relações de trabalho.
3.2.4. Adotamos critérios preestabelecidos na avaliação de nossos servidores, considerando o mérito de seu desempenho técnico e de sua conduta ética, especialmente por meio dos indicadores de assiduidade, disciplina, pontualidade, iniciativa, responsabilidade, qualidade do trabalho, produtividade, relacionamento pessoal, organização, interesse pelo trabalho e aperfeiçoamento de conhecimentos.
3.2.5. Formamos, treinamos, capacitamos e avaliamos com qualidade nosso pessoal, fornecendo oportunidades de aperfeiçoamento individual e profissional.
3.3. Compromissos dos servidores e agentes públicos do DETRAN-SP
Os servidores e agentes públicos do DETRAN-SP comprometem-se a:
3.3.1. Conhecer, compreender, cumprir e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética.
3.3.2. Exercer suas atividades com profissionalismo e responsabilidade, contribuindo para a efetividade e excelência dos processos, produtos e serviços públicos prestados pela Autarquia, de modo a garantir legalidade, proporcionalidade e razoabilidade em todas as suas ações.
3.3.3. Não praticar, nem submeter-se, nem ser conivente com ato de omissão, preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, humilhação, intimidação, desqualificação, assédio, ou qualquer outro ato contrário aos princípios, missão e compromissos de conduta deste Código de Ética, e comunicar imediatamente por meio dos canais de acesso os casos de transgressão deste compromisso.
3.3.4. Utilizar equipamentos e demais recursos materiais e imateriais do DETRAN-SP de forma adequada, cuidadosa, racional e sustentável, para fins exclusivamente profissionais e dedicados ao serviço público, evitando e combatendo toda forma de uso em proveito particular ou desperdício.
3.3.5. Preservar a integridade e o devido sigilo de documentos, registros, cadastros e sistemas de informação do DETRAN-SP, incluídas as informações que tenham ou possam ter valor estratégico, ou que possam ser consideradas informações privilegiadas e suscitar conflito de interesses no exercício da função pública.
3.3.6. Não ofertar, nem aceitar presentes, favores, privilégios, doações, serviços ou outras formas de benefício que sejam ou que possam ser entendidas comovantagens indevidas ou conflitos de interesse.
3.3.7. Não praticar, nem submeter-se, nem ser conivente com qualquer ato ou fato de que tenham conhecimento que seja considerado contrário aos princípios, à missão ética ou aos compromissos de conduta estabelecidos neste Código de Ética, com especial atenção para omissão, corrupção, suborno, propina, favorecimento, facilitação, aliciamento e tráfico de influências, inclusive na cadeia de serviços da autarquia, e comunicar imediatamente por meio dos canais de acesso as eventuais transgressões a este compromisso.
3.4. Compromissos do DETRAN-SP no relacionamento com seus fornecedores e prestadores de serviços
3.4.1. Selecionamos e contratamos fornecedores e prestadores de serviços baseados em critérios estritamente legais e técnicos de qualidade, custo, pontualidade, probidade e sustentabilidade.
3.4.2. Estabelecemos e mantemos relacionamento e comunicação com nossos fornecedores e prestadores de serviços respeitando os princípios éticos, a missão ética e os compromissos de conduta estabelecidos neste Código de Ética.
3.5. Compromissos de fornecedores e prestadores de serviços no relacionamento com o DETRAN-SP
3.5.1. Os fornecedores e prestadores de serviços comprometem-se a cumprir e fazer cumprir no que lhes couber os compromissos assumidos neste Código de Ética, mediante cláusula específica firmada em seus contratos e instrumentos que celebrem sua vinculação institucional com o DETRAN-SP.
3.6. Compromissos dos parceiros credenciados com o DETRAN-SP
3.6.1. Conhecer, compreender, cumprir e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética.
3.6.2. Exercer suas atividades com profissionalismo e responsabilidade, contribuindo para a efetividade e excelência dos processos, produtos e serviços públicos prestados pela Autarquia, de modo a garantir legalidade, proporcionalidade e razoabilidade em todas as suas ações.
3.6.3. Não praticar, nem submeter-se, nem ser conivente com ato de omissão, preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, humilhação, intimidação, desqualificação, assédio, ou qualquer outro ato contrário aos princípios, missão e compromissos deste Código de Ética, e comunicar imediatamente por meio dos canais de acesso os casos de transgressão deste compromisso.
3.6.4. Zelar pelo bom nome do DETRAN-SP no exercício de suas atividades, de forma adequada, cuidadosa, racional e sustentável.
3.6.5. Preservar a integridade e o devido sigilo de documentos, registros, cadastros e sistemas de informação do DETRAN-SP, incluídas as informações que tenham ou possam ter valor estratégico, ou que possam ser consideradas informações privilegiadas e suscitar conflito de interesses no exercício da função pública.
3.6.6. Não ofertar, nem aceitar presentes, favores, privilégios, doações, serviços ou outras formas de benefício que sejam ou que possam ser entendidas comovantagens indevidas ou conflitos de interesse.
3.6.7. Não praticar, nem submeter-se, nem ser conivente com qualquer ato ou fato de que tenham conhecimento que seja considerado contrário aos princípios, à missão ética ou aos compromissos de conduta estabelecidos neste Código de Ética, com especial atenção para omissão, corrupção, suborno, propina, favorecimento, facilitação, aliciamento e tráfico de influências, inclusive na cadeia de serviços da autarquia, e comunicar imediatamente por meio dos canais de acesso as eventuais transgressões a este compromisso.
3.7. Compromissos do DETRAN-SP para com os parceiros credenciados
3.7.1. Atendemos os requisitos legais quanto ao credenciamento ou forma de relação com o Estado, baseados em critérios estritamente legais e técnicos.
3.7.2. Estabelecemos e mantemos relacionamento e comunicação com nossas entidades credenciadas respeitando os princípios éticos, a missão ética e os compromissos de conduta do DETRAN-SP estabelecidos neste Código de Ética.
3.8. Compromissos do DETRAN-SP no relacionamento com a mídia
3.8.1. Cultivamos um relacionamento de respeito, transparência e independência com os meios de comunicação, esclarecendo e prestando todas as informações de interesse público de modo claro, educativo, completo, preciso, ágil e imediato, tendo em vista os legais e legítimos direitos dos cidadãos à informação.
3.8.2. Comprometemo-nos a fornecer informações proativamente em favor do interesse público, de modo isonômico, legítimo e confiável, utilizando-nos de fontes de informação precisas, legitimas e confiáveis e designando representantes adequadamente autorizados para manifestarem-se oficialmente em nome da instituição.
3.9. Compromissos do DETRAN-SP no relacionamento com a Sociedade, o Estado e o Governo, especialmente os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito
3.9.1. Cumprimos e fazemos cumprir a lei e as normas, aperfeiçoando, desenvolvendo, executando, controlando e supervisionando as atividades de trânsito como parceiros de todos os órgãos, entidades públicas e outros eventuais projetos voltados para o exercício continuado do direito dos cidadãos ao trânsito com educação, segurança, mobilidade e conforto.
3.9.2. Valorizamos como nosso investimento estratégico mais sustentável a educação para o direito à mobilidade, a formação para o trânsito, a qualidade da habilitação e o controle dos veículos.
4. ABRANGÊNCIA
O presente Código de Ética abrange todos os servidores, agentes públicos e, no que lhes couber, os parceiros credenciados, conveniados e fornecedores do DETRAN-SP.
5. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Os servidores e agentes públicos do DETRAN-SP assinam um Termo de Ciência e Compromisso pelo qual declaram conhecer, cumprir e fazer cumprir no que lhes couber os princípios, missão e compromissos estabelecidos neste Código de Ética.
6. MEDIDAS DISCIPLINARES E ADMINISTRATIVAS
O eventual descumprimento ao estabelecido neste Código de Ética por servidores ou agentes públicos será rigorosamente apurado segundo os procedimentos regulares da Comissão de Ética, garantido o sigilo do manifestante. Uma vez comprovada a alegada transgressão, serão tomadas medidas disciplinares, administrativas ou legais, conforme a gravidade do caso. Quando se trata de Fornecedores, serão adotadas as medidas previstas em Cláusula Contratual referente a este Código de Ética.